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Anac prorroga flexibilização de regras do transporte aéreo por conta da pandemia.

A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, prorrogou as novas regras de flexibilização em relação aos voos domésticos.  As medidas que eram vigentes até o fim desse ano, passam a valer agora até 30 de outubro de 2021, em decorrência do coronavírus.

As regras visam assegurar os direitos e deveres dos passageiros, bem como da companhia aérea ou agência de viagem em questão. Segundo a entidade, para que houvesse a prorrogação das novas regras de flexibilização, foram feitos pesquisas e estudos técnicos.

Entre as medidas que se manterão até o próximo estão: a companhia aérea deve comunicar o passageiro de qualquer mudança no itinerário ou horário do voo em até 24 horas antes do embarque; se o voo for em território nacional, toda a assistência material em caso de atrasos ou cancelamentos fica por conta do passageiro; quaisquer dúvidas dos passageiros devem ser respondidas através do canal de atendimento da companhia em até 15 dias e por fim, caso haja cancelamento, interrupção ou alterações no voo, é de responsabilidade da companhia reacomodar o passageiro em outro, seja da mesma empresa ou de outra.

Os passageiros estão resguardados através das normas da ANAC, bem como da lei 14.034, que também foi alterada, ampliando para um ano o prazo de reembolso de voos cancelados posterior ao período de 19 de março de 2020, início da quarentena aqui no Brasil.

Outras regras como a Resolução n.º 400, que prevê a desistência de um passageiro em até 24 horas após a compra, tem o prazo de até sete dias para ser reembolsado integralmente, não foram alteradas.