Documentação

O passaporte é um documento imprescindível quando se trata de viagens internacionais. Observe sempre a validade de seu passaporte: ela deve ser no mínimo até a data de seu retorno ao Brasil.
Caso vá para algum país que exija visto (ex: Estados Unidos, Austrália etc), o mínimo necessário são 6 meses.

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Aquisição e Renovação de Passaportes

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Para embarcar em vôos domésticos, todo passageiro é obrigado a apresentar documento original, com fotografia e em bom estado e dentro do prazo de validade, o que vale, inclusive, para a Carteira Nacional de Habilitação. Os documentos aceitos para viagens nacionais são: carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista válida e com foto, carteiras de identidade de conselhos regionais e federações trabalhistas (tais como OAB, Crea, CRM, Fenaj etc.), e também aqueles emitidos por órgãos públicos federais, a exemplo dos vários Ministérios. No caso dos estrangeiros, além do passaporte, são aceitas identidades diplomáticas e consulares e carteira do Registro Nacional de Estrangeiros.

Para viagens internacionais, é necessário o passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses e visto consular, quando exigido pelo país de destino. Carteira internacional de vacinação, quando necessário, validada pela ANVISA antes do embarque. Nas viagens internacionais não são aceitas cópias de documentos. Nos países da América do Sul, é possível embarcar apenas com apresentação de RG (original) com até 10 anos de expedição. O mesmo se aplica a menores e crianças de colo. A certidão de nascimento não terá validade, mesmo que o menor esteja acompanhado dos pais, exigindo-se identidade ou passaporte.

Se o passageiro brasileiro estiver sem documento, por motivo de roubo ou furto, para embarque em vôos domésticos deverá apresentar Boletim de Ocorrência policial com, no máximo, 15 dias a contar da data de emissão. Além do Boletim de Ocorrência, o passageiro deverá preencher formulário de identificação, disponível nos escritórios da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) nos aeroportos ou nos guichês das companhias aéreas.

Para vôos internacionais, em caso de roubo, furto ou extravio, será necessário tirar novo passaporte. Passageiros estrangeiros que tenham sofrido roubo ou furto devem procurar, no Brasil, a representação do país de origem (embaixada ou consulado), para que seja providenciada a documentação necessária para embarque.

 

Para menores de idade há várias exigências, dependendo da situação:

Menores desacompanhados – Menores de 18 anos, viajando desacompanhados para o exterior ou acompanhados de parentes, precisam de autorização dos pais, por escrito, com firma reconhecida em cartório, além de documento com foto para embarque.

Menores viajando com apenas um dos pais – Caso estejam viajando somente com um dos pais, será necessária a autorização do outro que não está viajando. Essa autorização tem validade máxima de 60 (sessenta) dias em relação à data do embarque. É recomendado emitir duas vias: uma para utilização na ida e a outra para a volta da viagem.

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