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TJRJ impede agências de turismo de usarem Buser em viagens regulares

A decisão havia sido tomada em dezembro de 2019, porém as agências de turismo recorreram e conseguiram derrubar a liminar que proibia a venda de viagens interestaduais regulares que eram realizadas através do aplicativo Buser. Agora, o TRJR determinou novamente que essas vendas sejam interrompidas.

A Abrati (Associação Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros), alega que agências de turismo estariam infringindo normas legais com este tipo de venda.

Conforme legislação em vigor, foi determinado que para exercer esta atividade, os interessados devem obter autorização. Após essa autorização as empresas que optarem por este serviço, deverão contar com equipe especializada e treinada, além de frotas, seguindo os padrões de segurança, incluindo também, as rotas que são menos lucrativas.

Os valores dessas passagens são cobrados por trecho e a emissão dos bilhetes é realizada pelo site da Buser Brasil Tecnologia Ltda. Com isso, as agências informaram que não estão fazendo transporte regular, mas sim fretamento colaborativo.