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Governo prorroga medida que dá mais prazo para aéreas reembolsarem cancelamentos.

No dia 31 de dezembro de 2020 foi publicada uma prorrogação do prazo de reembolso integral dos valores das passagens de clientes, onde voos foram cancelados devido a pandemia do coronavírus.

O prazo foi estendido por dez meses e concede as empresas que realizem este reembolso em 12 meses.

A medida era válida para voos cancelados entre 10 de março e 31 de dezembro de 2020. E, agora, passará a valer para voos cancelados até 31 de outubro de 2021.

O reembolso pode ser feito de maneira igual ou superior da passagem cancelada, visto que o cliente pode optar por isso, podendo o valor ser utilizado em compras futuras de passagens ou então, de serviços oferecidos pelas companhias aéreas.