No dia 31 de dezembro de 2020 foi publicada uma prorrogação do prazo de reembolso integral dos valores das passagens de clientes, onde voos foram cancelados devido a pandemia do coronavírus.
O prazo foi estendido por dez meses e concede as empresas que realizem este reembolso em 12 meses.
A medida era válida para voos cancelados entre 10 de março e 31 de dezembro de 2020. E, agora, passará a valer para voos cancelados até 31 de outubro de 2021.
O reembolso pode ser feito de maneira igual ou superior da passagem cancelada, visto que o cliente pode optar por isso, podendo o valor ser utilizado em compras futuras de passagens ou então, de serviços oferecidos pelas companhias aéreas.